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LocaçãoAtualizado em 04 de janeiro de 20267 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Inquilino Abandonou o Imóvel e Sumiu com a Chave: Posso Entrar e Trocar a Fechadura?

Resumo do ConteúdoO inquilino parou de pagar o aluguel, vizinhos relatam que caminhões de mudança levaram os móveis, a casa está no escuro e o morador não atende ligações nem responde mensagens no WhatsApp. Diante do abandono evidente, a reação imediata do proprietário é pegar uma chave reserva, entrar na casa e trocar as fechaduras. Cuidado: entrar no imóvel sem a devida formalização jurídica pode gerar processo por violação de domicílio ou acusação de 'furto' de pertences que o inquilino alegar que deixou lá dentro. Veja como retomar o imóvel de forma juridicamente perfeita.

1. O Risco de Entrar sem Provas Formais de Abandono

O vínculo de locação confere a posse direta exclusiva ao locatário. Enquanto as chaves não forem formalmente entregues mediante Termo de Recebimento de Chaves, a posse jurídica ainda pertence ao inquilino.

Se o locador entrar por conta própria:

- O inquilino de má-fé pode registrar Boletim de Ocorrência alegando que 'viajou de férias' e que dinheiro, joias ou ferramentas que estavam no imóvel foram subtraídos;

- A invasão pode invalidar a cobrança da dívida locatícia e inverter a culpa contratual perante o juiz.

Nunca Entre Sozinho: Se for inspecionar o imóvel pelo lado externo, chame o síndico, vizinhos idôneos ou faça registros em vídeo contínuo com testemunhas.

2. O Caminho 100% Blindado: Artigo 66 da Lei do Inquilinato

A Lei nº 8.245/1991 criou um dispositivo processual específico e rápido para situações de abandono:

**Artigo 66:** *'Empregada a ação de despejo, se o imóvel for abandonado após o ajuizamento, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.'*

Como funciona na prática:

1. O advogado peticiona nos autos informando a suspeita de abandono do imóvel;

2. O juiz expede mandado de verificação para que o **Oficial de Justiça** compareça ao endereço;

3. O Oficial de Justiça constata que o imóvel está desabitado e lavra o **Auto de Constatação de Abandono**;

4. Imediatamente, o Oficial de Justiça cumpre o mandado de **Imissão na Posse**, devolvendo as chaves e o controle físico da propriedade ao locador de forma oficial e irrecorrível.

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3. E se o Locador Não Quiser Entrar com Ação Judicial?

Em casos em que o valor da dívida é baixo e o proprietário não quer arcar com custos de processo judicial, adota-se o procedimento cautelar extrajudicial:

1. **Notificação Notarial / Tentativas Comprovadas:** Envio de mensagens registradas e notificação cartorária para o endereço profissional ou parentes;

2. **Ata Notarial de Constatação:** Solicitar que um Tabelião de Notas compareça ao imóvel para lavrar uma Ata Notarial com fé pública atestando que a casa está vazia, sem móveis e abandonada;

3. **Abertura com Testemunhas:** Se não houver ata notarial, convidar o síndico do condomínio e dois vizinhos, filmar toda a abertura sem cortes, listar eventuais restos deixados em um inventário e guardar os pertences em depósito seguro por 60 a 90 dias.

Guarda de Pertences: Se houver bens deixados no imóvel, nunca jogue no lixo. Guarde-os sob termo de depósito para evitar processos de indenização por perdas e danos.

4. Encerramento dos Contratos de Consumo e Cobrança

Com a posse retomada, o proprietário deve:

- Solicitar a troca de titularidade ou corte temporário do fornecimento de água e luz com apresentação do boletim de ocorrência ou auto de imissão na posse;

- Trocar imediatamente todas as fechaduras e segredos do imóvel;

- Promover a execução judicial dos aluguéis atrasados contra o inquilino e os fiadores.

Perguntas Frequentes sobre Locação

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