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Direito Imobiliário & LocaçõesAtualizado em 11 de abril de 20266 min de leituraRevisão Jurídica & Operacional

Contrato de Locação com Seguro Fiança: Como Funciona, Quem Paga e Cláusulas

Resumo do ConteúdoO contrato de locação com seguro fiança locatícia é uma das modalidades de garantia mais seguras e modernas previstas no Artigo 37, inciso III da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Nele, uma companhia seguradora devidamente habilitada pela SUSEP (como Porto Seguro, Tokio Marine ou Too Seguros) atua como garantidora integral do contrato, indenizando o locador imediatamente em caso de inadimplência de aluguéis, IPTU, condomínio e danos físicos ao imóvel, sem necessidade de fiador ou desembolso de caução em dinheiro.

Como opera o seguro fiança no contrato de aluguel?

O seguro fiança locatícia substitui a tradicional figura do fiador com imóveis na mesma comarca, eliminando o constrangimento de pedir favores a parentes.

O inquilino preenche uma proposta cadastral online junto à seguradora, que analisa o histórico de crédito, renda e comportamento financeiro em minutos.

Aprovado o cadastro, a seguradora emite a Apólice de Seguro Fiança vinculada ao contrato de locação. Caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, o proprietário aciona o sinistro e recebe os valores diretamente da seguradora em até 30 dias, enquanto a seguradora assume a cobrança judicial e o despejo do inadimplente.

Praticidade e Segurança: O seguro fiança elimina o constrangimento de buscar fiador e garante ao proprietário o pagamento pontual de aluguéis, IPTU e condomínio diretamente pela seguradora caso haja inadimplência.

Quem é obrigado a pagar a apólice do seguro fiança?

Pelo Artigo 22, inciso VIII da Lei nº 8.245/1991, o pagamento dos impostos e prêmios de seguro pode ser acordado livremente no contrato.

Na prática de mercado, a contratação e o pagamento do prêmio do Seguro Fiança Locatícia recaem exclusivamente sobre o LOCATÁRIO (inquilino), sendo considerado o custo financeiro para dispensar fiador e caução.

O valor da apólice pode ser pago à vista ou parcelado mensalmente junto com o boleto do aluguel durante os 12, 24 ou 30 meses de vigência do contrato.

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Quais as coberturas essenciais que devem constar no contrato?

Ao redigir o contrato de locação com seguro fiança, é vital exigir da apólice as seguintes coberturas:

• Cobertura Básica: Pagamento de aluguéis e multas rescisórias até a efetiva desocupação do imóvel (usualmente até 30 vezes o valor do aluguel);

• Encargos Legais: Quitação de IPTU, condomínio, água, luz e gás encanado atrasados;

• Danos ao Imóvel: Cobertura de consertos hidráulicos, elétricos e pintura em caso de devolução do imóvel danificado;

• Despesas Judiciais e Honorários de Despejo: Cobertura dos custos advocatícios e custas processuais da Ação de Despejo.

Atenção: a apólice deve ser renovada anualmente!

Muitas apólices de seguro fiança possuem vigência anual (12 meses), enquanto o contrato de aluguel é de 30 meses.

O contrato de locação DEVE prever expressamente a obrigatoriedade de renovação tempestiva da apólice pelo inquilino até 30 dias antes do seu vencimento.

Se o inquilino deixar de renovar a apólice, o locador pode ajuizar Ação de Despejo Liminar por falta de garantia com base no Artigo 40 e Artigo 59, § 1º, VII da Lei do Inquilinato.

Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Locações

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