Contrato de Aluguel AGEHAB: Regras do Programa Aluguel Social e Exigências do Contrato
As 5 exigências formais da AGEHAB para validar o contrato
O edital da AGEHAB estabelece diretrizes rigorosas para que o contrato de locação seja aceito pelos auditores do programa:
1. Prazo Mínimo de Vigência de 18 Meses: O benefício é concedido por até 18 meses. Logo, o contrato de aluguel deve prever vigência expressa de no mínimo 18 (dezoito) meses, evitando minutas com prazos curtos de 6 ou 12 meses;
2. Limite do Valor do Aluguel: O valor mensal pactuado não pode ser desproporcional ao padrão do imóvel social e deve respeitar os tetos estipulados no edital da cidade correspondente;
3. Identificação Completa do Imóvel: Endereço exato acompanhado do número do IPTU ou código da conta de energia (Equatorial Goiás), comprovando a existência física do imóvel no município;
4. Dados Bancários do Locador: Conta corrente ou poupança (ou chave Pix vinculada ao CPF do proprietário) para recebimento das parcelas pagas pelo beneficiário;
5. Assinatura e Validação: Reconhecimento de firma em cartório de notas por semelhança/autenticidade OU validação eletrônica pelo aplicativo Gov.br com carimbo de tempo.
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Documentos do locador exigidos no processo da AGEHAB
O proprietário do imóvel deve fornecer cópias simples que acompanharão o contrato de aluguel na entrega dos documentos:
• Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH) e CPF do locador;
• Comprovante de titularidade do imóvel (cópia da matrícula, escritura, contrato de compra e venda ou carnê de IPTU no nome do locador);
• Comprovante de endereço recente e dados bancários para depósito.
Por que alugar para beneficiários da AGEHAB é vantajoso?
Muitos locadores têm receio inicial de alugar para quem recebe Aluguel Social, mas na prática trata-se de uma excelente garantia de pontualidade.
O valor do subsídio é custeado pontualmente pelo Governo Estadual de Goiás todo mês, garantindo que o inquilino tenha os recursos carimbados para honrar o aluguel em dia sem atrasos.
Além disso, caso o inquilino deixe de repassar o aluguel para o proprietário, o benefício é imediatamente cancelado pela AGEHAB mediante comunicação formal.
Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário & Locações
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